Empresa de tecnologia para eventos utiliza Fundo de Proteção ao Emprego
O segmento de eventos foi um dos primeiros a ser impactado com as restrições de circulação de pessoas provocadas pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Por isso, empresas do setor sentiram o problema “na pele”. Foi o caso da EV Soft Soluções, que fornece recursos tecnológicos, como credenciamento, equipamentos, equipe operacional, controle de acesso e internet. A empresa é genuinamente capixaba e está há 18 anos atendendo clientes em todo o País. Além disso, em 2019, chegou a promover eventos em Portugal.
Diante das adversidades, a empresa optou pela contratação dos recursos do Fundo de Proteção ao Emprego, disponibilizado pelo Governo do Estado e operado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). De acordo com o empresário Alessandro Main, o Fundo trouxe um impulso para o negócio, principalmente em um momento tão delicado. “Esse Fundo deu um fôlego para a empresa. Posso manter tudo funcionando por meses”, disse o empresário.
Além disso, Alessandro Main contou que segue otimista com o retorno econômico do mercado. “Os setores de Turismo, Eventos e Entretenimento devem voltar bem fortes. Com a vacinação e redução de casos, acredito que as pessoas vão sentir a necessidade de sair e poder voltar ao ‘normal’ novamente”, complementou.
Os financiamentos do Fundo de Proteção ao Emprego podem ser utilizados como capital de giro para compra de estoque e investimento em adequação de modelos de negócios, além de muitas outras necessidades das empresas. A linha tem condições extremamente atrativas, com prazo de até 72 meses para pagar, incluindo 12 meses de carência e correção apenas pela taxa Selic, ou seja, não há outra taxa de juros associada.
Além disso, a linha apresenta facilidade de acesso e dispensa de algumas certidões. De acordo com a regulamentação da lei de criação do Fundo, estão dispensadas as certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual e também as certidões negativas de débitos junto à União (certidões federais), para as operações de crédito até 30 de junho deste ano, com exceção para os débitos junto à Seguridade Social.
Texto: Nayne Oliveira