ATENÇÃO – Os usuários de recursos hídricos estão agora dispensados de realizar cadastro pelo uso da água junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A decisão está na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº3.039, publicada dia 05/01/2021, e tem como objetivo simplificar os procedimentos para que os usuários permaneçam regulares junto ao órgão gestor. Os usuários devem aguardar orientações do órgão gestor, sobre o prazo e procedimentos para informar os dados de previsão e medição do uso da água nos anos 2019 e 2020.
Significa apenas deixar de requerer dados de cadastro das outorgas que o órgão já possui. Esse cadastro é um instrumento da política de recursos hídricos e não se confunde com o cadastro de usos insignificantes, que deve continuar sendo feito conforme legislação.
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº3.039/2021
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.039, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844, de 12 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 47.441, de 03 de janeiro de 2018, RESOLVEM: Art. 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844, de 12 de abril de 2013. Art. 2º –Tornam-se sem efeito as condicionantes de outorga que impõem ao usuário o cadastro pelo uso de recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais. Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
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Fonte: Ascom – FAE